SEJA BEM VINDO AO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO DO GRUPO ARCCA!
1. Sobre o Programa
O "Programa de Relacionamento do Grupo Arcca" tem como propósito fortalecer as relações com profissionais de arquitetura, design de interiores, paisagismo, decoração e construção civil, reconhecendo e valorizando seu empenho nas parcerias de negócios com as empresas do grupo. A iniciativa oferece prêmios com base na pontuação acumulada, conforme descrito neste regulamento.
2. Inscrição
- 2.1. Para participar, os interessados devem se inscrever através do site www.arccagrupo.com.br;
- 2.2. Ao enviar o formulário, o participante aceita os termos deste regulamento.
- 2.3. Após a conclusão do cadastro, o participante pode acompanhar sua pontuação periodicamente, acessando com seu login e senha.
- 2.4. Compras feitas por profissionais cadastrados em empresas associadas ao grupo, darão direito à pontuação, desde que solicitem participação no ato da compra e estejam ativos no programa.
- 2.5. Pontuações não são retroativas, valendo apenas para compras realizadas após o cadastro.
3. Participantes
- 3.1. O programa é exclusivo para profissionais das áreas de arquitetura, design de interiores, decoração, paisagismo e construção civil.
- 3.2. O Grupo Arcca pode excluir do programa quem não exercer função relacionada às áreas especificadas.
- 3.3. A adesão é gratuita, e não há custo em caso de desistência.
- 3.4. A exclusão pode ser solicitada via site, com perda dos pontos acumulados.
4. Campanha de Pontos Resgatáveis
- 4.1. Participantes acumulam pontos para resgate de prêmios e benefícios, sem relação com sorteios ou promoções externas.
- 4.2. Cada R$1.000,00 em compras equivale a 1 ponto, podendo haver ajustes nessa proporção.
- 4.3. O resgate requer um mínimo de 25 pontos acumulados.
- 4.4. O resgate é pessoal e intransferível, e feito através de solicitação por e-mail.
- 4.5. Os pontos acumulados valem durante a vigência do programa, sendo válidos até 31/10/2025. Após essa data, perdem a validade. E podem ser resgatados à partir de 6 meses do início da campanha (01/05/2025).
- 4.6. Pontos relacionados a compras canceladas ou devolvidas serão debitados.
- 4.7. Não é possível resgatar pontos em dinheiro ou crédito.
- 4.8. Os pontos não são cumulativos para as próximas campanhas.
- 4.9. Os pontos são debitados ao serem resgatados, contabilizando no valor final para o resultado da campanha de premiação.
- 4.10. Cada ponto equivale a um determinado valor, pela empresa participante, conforme divulgação da mesma através do site do Grupo Arcca.
5. Campanha de Premiação
- 5.1. Prêmios são pessoais e intransferíveis, devendo ser retirados pelo participante ou representante autorizado.
- 5.2. Participam todos os profissionais inscritos, exceto estudantes e estagiários.
- 5.3. A premiação baseia-se na relação entre compras feitas nas lojas participantes.
- 5.4. Vigência do programa: 01/11/2024 a 31/10/2025.
- 5.5. Ganha a premiação quem atingir o valor de pontos necessários para tal.
- 5.6. Em caso de desistência, o valor do prêmio será creditado em 60% para ser utilizado em outro destino, remarcando em até 60 dias, para uma nova data à ser combinada com a gestão do grupo.
- 5.7. Podem haver campanhas extras à campanha final de premiação, podendo ou não serem resgatadas pela pontuação acumulada.
6. Considerações Finais
- 6.1. Os dados dos participantes poderão ser utilizados para divulgação de ações do Grupo Arcca.
- 6.2. Grupo Arcca não se responsabiliza por eventuais prejuízos, principalmente dos decorrentes do preenchimento incorreto ou desatualizado das informações cadastrais fornecidas pelos participantes.
- 6.3. Os participantes autorizam o uso de suas imagens e informações para fins promocionais.
- 6.4. O programa pode ser encerrado ou prorrogado a qualquer momento, mediante aviso prévio por e-mail, correspondência ou pelo site do grupo ou das empresas associadas, respeitando as regras vigentes e assegurando aos participantes os pontos acumulados até a data de encerramento.
- 6.5. Sugestões, reclamações ou dúvidas ou omissões devem ser encaminhadas à diretoria e resolvidas pela mesma.
- 6.6. Os profissionais participantes devem acompanhar seus clientes nas lojas e empresas associadas, orientando-os na escolha de produtos ou serviços.
- 6.7. Caso não seja possível o comparecimento do profissional às lojas, ele deverá indicar um representante de confiança, devidamente identificado, ou comunicar-se com a loja por e-mail ou telefone com antecedência, instruindo o vendedor a orientar o cliente final quanto à escolha e entrega dos produtos e serviços.
- 6.8. Não serão pontuados os profissionais que não cumprirem os requisitos mencionados no item 6.6 e 6.7.